Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650994
Nº Convencional: JTRP00019204
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199612169650994
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG318.
AC RL DE 1983/05/28 IN BMJ N334 PAG525.
AC RP DE 1981/03/12 IN BMJ N307 PAG301.
AC RE DE 1982/11/10 IN BMJ N323 PAG448.
Sumário: I - Quando não for satisfeito o despacho de aperfeiçoamento da petição inicial por falta de requisitos legais ou documentos, pode seguir-se o despacho de indeferimento liminar da mesma petição inicial; não assim quando tal despacho se fundou na deficiência da petição por falta de factos.
Reclamações: