Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023724 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE DESPEJO IMEDIATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805129820329 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 509/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. RAU90 ART56 N1 N2 N3 ART58 N2. CPC67 ART3 N1 ART264 N1 ART274. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/11/29 IN CJ T5 ANOVIII PAG219. AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV PAG112. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo a reconvenção só é admissível nos termos do artigo 56 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano. II - A decisão do incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas na pendência da acção pressupõe que se acha assente a relação processual entre demandante e demandado, ou seja, indiscutido ou tornado líquido que ao demandante assiste o direito de reclamar as rendas do demandado. | ||
| Reclamações: | |||