Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950005
Nº Convencional: JTRP00025417
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
VALIDADE
ÓNUS DA PROVA
AVAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199903019950005
Data do Acordão: 03/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 868-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART31 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1951/12/11 BMJ N28 PAG378.
Sumário: I - Nos embargos de executado, sendo posta em causa a validade do título executivo e sendo este um mero escrito particular, incumbe ao embargado a prova de que o título é válido. De igual modo, se o embargante alegar a falsidade da assinatura aposta no título, que lhe é imputada, o ónus da prova da veracidade da assinatura compete também ao embargado.
II - Tratando-se de um aval dado no verso do título, são requisitos formais, sob pena de nulidade, além da assinatura do avalista, a existência, pelo menos contemporânea, das expressões « bom para aval : ou outras de conteúdo semelhante.
Reclamações: