Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631291
Nº Convencional: JTRP00021289
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: MÚTUO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
FACTO NEGATIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199704179631291
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254.
Sumário: I - A obrigação de restituição, como um dos elementos do contrato de mútuo, deve ser provada por quem alega ter sido celebrado esse contrato.
II - O ónus da prova de factos negativos, quando forem integrantes dos requisitos de um direito, cabe a quem invocar esse direito.
Reclamações: