Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021289 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | MÚTUO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO FACTO NEGATIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631291 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1412 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de restituição, como um dos elementos do contrato de mútuo, deve ser provada por quem alega ter sido celebrado esse contrato. II - O ónus da prova de factos negativos, quando forem integrantes dos requisitos de um direito, cabe a quem invocar esse direito. | ||
| Reclamações: | |||