Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020634 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702039650966 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação que resultou da colisão de duas viaturas automóveis sem que se tivesse apurado a culpa ou a sua ausência, tratando-se de veículos da mesma categoria deve considerar-se igual a contribuição de cada um dos veículos para os danos. | ||
| Reclamações: | |||