Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650966
Nº Convencional: JTRP00020634
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: RP199702039650966
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2.
Sumário: I - Em acidente de viação que resultou da colisão de duas viaturas automóveis sem que se tivesse apurado a culpa ou a sua ausência, tratando-se de veículos da mesma categoria deve considerar-se igual a contribuição de cada um dos veículos para os danos.
Reclamações: