Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022111 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EFICÁCIA JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA DECISÕES TRANSITADAS DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711059740904 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART437 ART445 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/06 IN DR IS-A 1997/03/06. | ||
| Sumário: | I - O acórdão para fixação de jurisprudência só tem eficácia no processo em que o respectivo recurso foi interposto mas já não relativamente a outras decisões transitadas em julgado mas proferidas em outros processos. Constituirá, porém, jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais relativamente a processos que ainda se encontrem a correr termos, isto é, sem decisão transitada em julgado. II - Por isso, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.3/97, de 6 de Junho de 1997, no qual se decidiu que o porte de uma pistola calibre 6,35 não manifestada nem registada não constitui o crime do artigo 275 do Código Penal de 1995, não opera qualquer descriminalização ou extinção da execução da pena relativamente a decisão anterior, transitada em julgado, proferida em outro processo, que condenou o arguido como autor do citado crime pelo porte de uma pistola calibre 6,35 não manifestada nem registada. | ||
| Reclamações: | |||