Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250742
Nº Convencional: JTRP00009569
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RP199305319250742
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: Não pode considerar-se proferida contra qualquer das partes - e por isso dispensa a revisão de mérito determinada pela alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil - a sentença revidenda que decreta o divórcio por mútuo consentimento.
Reclamações: