Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009569 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199305319250742 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Sumário: | Não pode considerar-se proferida contra qualquer das partes - e por isso dispensa a revisão de mérito determinada pela alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil - a sentença revidenda que decreta o divórcio por mútuo consentimento. | ||
| Reclamações: | |||