Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931353
Nº Convencional: JTRP00027622
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRESUNÇÃO
ADMISSIBILIDADE
SUBEMPREITADA
Nº do Documento: RP199912029931353
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 604/99
Data Dec. Recorrida: 05/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART264 N1 ART1213 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART127 N1.
Sumário: I - Sendo o contrato de empreitada omisso a tal respeito, deve supor-se implicitamente autorizada a subempreitada, sempre que sirva para executar tarefas especiais que não estão ao alcance do empreiteiro ou tal faculdade resulte do carácter fungível da prestação do empreiteiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: