Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050571
Nº Convencional: JTRP00029153
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200005220050571
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 336/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART30.
Sumário: I - Na expropriação de terreno onde se desenvolvia uma exploração mineira, há a considerar dois valores indemnizáveis:
a) o resultante da superfície do solo, como terreno agrícola/florestal;
b) o proveniente dos lucros cessantes pela perda da capacidade de exploração dos recursos geológicos existentes no subsolo.
II - As duas indemnizações são cumuláveis desde que, após a cessação da exploração, o solo pudesse ser utilizado como terreno agrícola, deduzindo-se, então, à indemnização, as despesas para reposição do solo e recuperação ecológica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: