Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029153 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050571 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART30. | ||
| Sumário: | I - Na expropriação de terreno onde se desenvolvia uma exploração mineira, há a considerar dois valores indemnizáveis: a) o resultante da superfície do solo, como terreno agrícola/florestal; b) o proveniente dos lucros cessantes pela perda da capacidade de exploração dos recursos geológicos existentes no subsolo. II - As duas indemnizações são cumuláveis desde que, após a cessação da exploração, o solo pudesse ser utilizado como terreno agrícola, deduzindo-se, então, à indemnização, as despesas para reposição do solo e recuperação ecológica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |