Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510111
Nº Convencional: JTRP00013965
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199503019510111
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 370/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART146 N2.
CPP87 ART63 N1 ART 102 N1 N2 A ART104 N1 N2 ART107 N2 ART113 N5 ART287 N1 A ART4.
Sumário: I - Tendo o arguido sido notificado pessoalmente da acusação em 7 de Junho e o seu mandatário, por carta registada, a 30 de Maio, o requerimento de abertura da instrução tinha de ser apresentado até
15 de Junho, sob pena de extemporaneidade.
II - Requerida em 17 de Junho, desde logo com a invocação do impedimento previsto no artigo 107 do Código de Processo Penal, sem que tivessem, porém, sido oferecidas provas, tal requerimento devia ter sido indeferido por não haver sido respeitado a imposição do artigo 146, n.2, do Código de Processo Cívil, aplicável "ex vi" do artigo 4, do Código de Processo Penal, sendo irrelevante que o tenha vindo a fazer em sede de motivação do recurso.
III - Admitindo que o requerente não dispusesse de provas além daquelas que dos actos constavam, competia-lhe citá-las para que quem tivesse de decidir pelo menos dessas se servisse.
Reclamações: