Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421187
Nº Convencional: JTRP00015292
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: ACÇÃO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199506069421187
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/93-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1156.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65.
Sumário: I - O critério legal para a fixação dos honorários de Advogado é o estabelecido no artigo 65 do Decreto- -Lei n.84/84 de 16 de Março ( Estatuto da Ordem dos Advogados ) e não o estabelecido no artigo 1156 do Código Civil, que remete para a disciplina do mandato.
Reclamações: