Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012798 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199005310225074 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110. DL 797/76 DE 1976/11/06 ART8. | ||
| Sumário: | O tribunal comum tem competência para apreciar o pedido de transmissão do direito ao arrendamento de fogo habitacional, de que é senhorio o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, no caso de dissolução do casamento por divórcio. | ||
| Reclamações: | |||