Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225074
Nº Convencional: JTRP00012798
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199005310225074
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110.
DL 797/76 DE 1976/11/06 ART8.
Sumário: O tribunal comum tem competência para apreciar o pedido de transmissão do direito ao arrendamento de fogo habitacional, de que é senhorio o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, no caso de dissolução do casamento por divórcio.
Reclamações: