Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430583
Nº Convencional: JTRP00012725
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA
Nº do Documento: RP199406299430583
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG252
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART19 ART29 ART31 N3.
CONST82 ART20 N2.
Sumário: I - Pressuposto da concessão do apoio judiciário é a situação de impossibilidade ou insuficiência económica para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial - artigos 6 e 7 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12.
II - A prova de debilidade económica pode ser feita por qualquer meio idóneo, devendo o juiz ordenar as diligências que entender indispensáveis para a decisão, em que ponderará da repercussão que a eventual condenação em custas poderá vir a ter para o património do requerente - artigos 19, 29, 31 n. 3 do Decreto-Lei citado.
III - Persistindo dúvida sobre a situação económica do requerente, o respectivo " non liquet " tem de ultrapassar-se a favor daquele, a fim de não ser eventualmente prejudicado o direito constitucionalmente consagrado, de que a todos é assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos - artigo 20, n. 2 da Constituição da República.
Reclamações: