Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920281
Nº Convencional: JTRP00026229
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199905049920281
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 85-A/91
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Sumário: I - Resultando de um acidente de viação para um lesado uma incapacidade parcial permanente de 7,5%, tendo este na altura 21 anos de idade e auferindo um salário mensal de 43.000$00 é de atribuir a indemnização de 1.600.000$00 pela perda de capacidade de ganho.
Reclamações: