Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020059 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA COMPETÊNCIA AUTARQUIA CAMINHO PÚBLICO MURO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199612169650584 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER LOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART247. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30. | ||
| Sumário: | I - Segundo o disposto no artigo 247 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 30 do Decreto-Lei 100/84 de 29 de Março, os orgãos representativos do município são a assembleia municipal e a Câmara Municipal. II - Em conformidade com o estatuido neste último diploma, é atribuição das autarquias locais o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respectivas e, designadamente, ao desenvolvimento - - artigo 2 n.1 alínea b). III - O alargamento de um caminho público visa, em princípio, a prossecução dos interesses próprios e específicos das populações locais. IV - Uma vez assente que o município ao se obrigar a construir os muros de vedação e suporte dos terrenos, como contrapartida da sua cedência para o alargamento de uma estrada, agiu no âmbito de relações jurídico- -privadas, é segundo o regime de direito civil que tem que ser decidida a questão do autor. V - Ao proprietário do terreno assiste o direito de exigir do município a edificação do muro de vedação e suporte. | ||
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