Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650584
Nº Convencional: JTRP00020059
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
COMPETÊNCIA
AUTARQUIA
CAMINHO PÚBLICO
MURO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199612169650584
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional: CONST92 ART247.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30.
Sumário: I - Segundo o disposto no artigo 247 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 30 do Decreto-Lei 100/84 de 29 de Março, os orgãos representativos do município são a assembleia municipal e a Câmara Municipal.
II - Em conformidade com o estatuido neste último diploma,
é atribuição das autarquias locais o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das populações respectivas e, designadamente, ao desenvolvimento -
- artigo 2 n.1 alínea b).
III - O alargamento de um caminho público visa, em princípio, a prossecução dos interesses próprios e específicos das populações locais.
IV - Uma vez assente que o município ao se obrigar a construir os muros de vedação e suporte dos terrenos, como contrapartida da sua cedência para o alargamento de uma estrada, agiu no âmbito de relações jurídico- -privadas, é segundo o regime de direito civil que tem que ser decidida a questão do autor.
V - Ao proprietário do terreno assiste o direito de exigir do município a edificação do muro de vedação e suporte.
Reclamações: