Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001134 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJECTO NEGOCIAL MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199107090310935 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 ART238 N1 ART410. CPC67 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constando do titulo constitutivo da propriedade horizontal a integração numa fracção objecto de contrato- -promessa de qualquer lugar de aparcamento e não sendo este mencionado no mesmo contrato nem em qualquer documento assinado, não pode, contra o decidido na primeira instancia, dar-se como provado, ao abrigo do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, que ele entre na composição do objecto do contrato. II - Não tendo sido arguida, nos termos do artigo 205 do Codigo de Processo Civil, a pretensa nulidade da falta do registo do depoimento de parte, ela, a existir, estaria sanada. | ||
| Reclamações: | |||