Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006031 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO VALOR DA CAUSA INCONSTITUCIONALIDADE RESERVA MATEMÁTICA | ||
| Nº do Documento: | RP199209289220459 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART123 N1. PORT 760/85 DE 1985/10/04. PORT 632/71 DE 1971/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IA DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de acidentes de trabalho o valor da causa é o valor das reservas matemáticas. II - O valor dessas reservas não é o das provisões matemáticas calculadas em conformidade com a Tabela da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, mas sim o valor das mesmas, calculados em conformidade com a Portaria 632/71, de 19 de Novembro. III - Tal acontece por virtude da declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão 61/91 de 13 de Março. | ||
| Reclamações: | |||