Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220459
Nº Convencional: JTRP00006031
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
INCONSTITUCIONALIDADE
RESERVA MATEMÁTICA
Nº do Documento: RP199209289220459
Data do Acordão: 09/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 231/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART123 N1.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Nacional: AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IA DE 1991/04/01.
Sumário: I - Em matéria de acidentes de trabalho o valor da causa
é o valor das reservas matemáticas.
II - O valor dessas reservas não é o das provisões matemáticas calculadas em conformidade com a Tabela da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, mas sim o valor das mesmas, calculados em conformidade com a Portaria 632/71, de 19 de Novembro.
III - Tal acontece por virtude da declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão 61/91 de 13 de Março.
Reclamações: