Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820523
Nº Convencional: JTRP00023610
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
QUESITOS
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199805269820523
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/97
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART350 N1 N2 ART1161 D.
CPC67 ART490 N1 N2 ART274 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/14 IN BMJ N288 PAG364.
AC STJ DE 1997/06/19 IN CJSTJ T2 ANOV PAG134.
AC RL DE 1978/10/24 IN CJ T4 ANOIII.
AC RL DE 1992/06/16 IN CJ T3 ANOXVII PAG207.
AC RL DE 1995/05/18 IN BMJ N447 PAG555.
AC RP DE 1993/12/13 IN CJ T5 ANOXVIII PAG240.
AC STJ DE 1975/01/28 IN BMJ N243 PAG265. AC STJ DE 1984/10/16 IN
BMJ N340 PAG470. AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG166.
Sumário: I - Alegando o Autor o incumprimento da obrigação de pagamento de serviços prestados como mandatário e opondo o Réu a excepção de prescrição presuntiva, aquele facto tem de considerar-se controvertido à luz do disposto no artigo 490 n.2 do Código de Processo Civil, devendo ser quesitada a matéria de facto respeitante à alegada obrigação e ao não pagamento da importância relativa ao custo dos serviços prestados pelo Autor.
II - Uma acção declarativa, com processo sumário, para obter a condenação do Réu a pagar ao Autor certa quantia por serviços prestados em cumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, não é admissível pedido reconvencional para, com fundamento em negligência grosseira por parte do Autor no cumprimento daquele contrato, obter uma indemnização
- ( trata-se de processos - acção declarativa de condenação e acção especial de prestação de contas - que seguem uma tramitação manifestamente incompatível ).
Reclamações: