Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023610 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA QUESITOS RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199805269820523 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART350 N1 N2 ART1161 D. CPC67 ART490 N1 N2 ART274 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/14 IN BMJ N288 PAG364. AC STJ DE 1997/06/19 IN CJSTJ T2 ANOV PAG134. AC RL DE 1978/10/24 IN CJ T4 ANOIII. AC RL DE 1992/06/16 IN CJ T3 ANOXVII PAG207. AC RL DE 1995/05/18 IN BMJ N447 PAG555. AC RP DE 1993/12/13 IN CJ T5 ANOXVIII PAG240. AC STJ DE 1975/01/28 IN BMJ N243 PAG265. AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG470. AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ T3 ANOI PAG166. | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor o incumprimento da obrigação de pagamento de serviços prestados como mandatário e opondo o Réu a excepção de prescrição presuntiva, aquele facto tem de considerar-se controvertido à luz do disposto no artigo 490 n.2 do Código de Processo Civil, devendo ser quesitada a matéria de facto respeitante à alegada obrigação e ao não pagamento da importância relativa ao custo dos serviços prestados pelo Autor. II - Uma acção declarativa, com processo sumário, para obter a condenação do Réu a pagar ao Autor certa quantia por serviços prestados em cumprimento de contrato de mandato entre eles celebrado, não é admissível pedido reconvencional para, com fundamento em negligência grosseira por parte do Autor no cumprimento daquele contrato, obter uma indemnização - ( trata-se de processos - acção declarativa de condenação e acção especial de prestação de contas - que seguem uma tramitação manifestamente incompatível ). | ||
| Reclamações: | |||