Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050907
Nº Convencional: JTRP00006139
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199101079050907
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 26/89
Data Dec. Recorrida: 04/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550.
CPC67 ART399.
Sumário: I - Antes de decidida, na acção própria, a ampliação para a passagem de tractores da servidão constituída para passagem de animais soltos e carros de bois, os proprietários do prédio dominante não têm o direito de passar com tractores, mas somente o direito potestativo de obter a ampliação da servidão.
II - O direito potestativo é insusceptível de ser ameaçado, no seu exercício, pela demora daquela acção.
III - Não pode, como preliminar daquela mesma acção, proceder providência cautelar não especificada, autorizando a passagem de tractores, por não haver direito ameaçado pela oposição dos requeridos a essa passagem.
Reclamações: