Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620812
Nº Convencional: JTRP00020166
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO
PRAZO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199701079620812
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 ART804 N2 ART805 ART1211.
Sumário: I - Se em contrato de empreitada não se fixa prazo para o seu cumprimento a prestação é exigível a todo o tempo.
II - Não se provando a fixação do prazo para cumprir, só com a exigência do cumprimento pode haver mora.
III - Não se provando factos quanto ao modo do pagamento da obra, o mesmo deve ser feito no acto da sua aceitação.
Reclamações: