Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751221
Nº Convencional: JTRP00027702
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
TERCEIROS
PENHORA
VENDA JUDICIAL
BENS DE TERCEIRO
EMBARGOS DE TERCEIRO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199912139751221
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 82-I/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART55 ART351 ART908 ART909.
Sumário: I - Em execução para pagamento de quantia certa, na qual foram penhorados e vendidos determinados bens imóveis, não têm legitimidade para intervir na execução, designadamente para efeito de invocação de nulidade da venda ou de nulidades processuais, os terceiros que se arrogam a qualidade de donos daqueles bens, os quais, porém, não estavam inscritos no registo predial, em nome desses terceiros, na data da sua penhora.
II - Os direitos desses terceiros poderão ser antes defendidos através de embargos de terceiro ou de acção de reivindicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: