Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027702 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE TERCEIROS PENHORA VENDA JUDICIAL BENS DE TERCEIRO EMBARGOS DE TERCEIRO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139751221 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82-I/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART55 ART351 ART908 ART909. | ||
| Sumário: | I - Em execução para pagamento de quantia certa, na qual foram penhorados e vendidos determinados bens imóveis, não têm legitimidade para intervir na execução, designadamente para efeito de invocação de nulidade da venda ou de nulidades processuais, os terceiros que se arrogam a qualidade de donos daqueles bens, os quais, porém, não estavam inscritos no registo predial, em nome desses terceiros, na data da sua penhora. II - Os direitos desses terceiros poderão ser antes defendidos através de embargos de terceiro ou de acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |