Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550921
Nº Convencional: JTRP00017841
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199602269550921
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 274/94
Data Dec. Recorrida: 05/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Se no rés-do-chão dado de arrendamento para habitação os réus vêm utilizando, uma sala para nela servirem refeições ao público, há fundamento para a resolução do respectivo contrato com base no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano - uso do arrendado para fim diferente daquele a que se destina.
Reclamações: