Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017841 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550921 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se no rés-do-chão dado de arrendamento para habitação os réus vêm utilizando, uma sala para nela servirem refeições ao público, há fundamento para a resolução do respectivo contrato com base no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano - uso do arrendado para fim diferente daquele a que se destina. | ||
| Reclamações: | |||