Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931425
Nº Convencional: JTRP00027631
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199912029931425
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 65-A/97-2S
Data Dec. Recorrida: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C ART815 N1 ART813 A.
CCIV66 ART289 N1 ART1143.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS DE 1995/05/17.
Sumário: I - Por não ter sido celebrado com escritura pública, é nulo o contrato de mútuo, no montante de 20.000 contos, que foi celebrado por documento particular de onde consta a obrigação do mutuário restituir ao mutuante tal quantia.
II - Devido à nulidade desta obrigação do mutuário e não sendo o documento particular título executivo, impõe-se ao mutuante a necessidade de propor contra o devedor acção declarativa que o condene na pretendida restituição da quantia mutuada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: