Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027631 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931425 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65-A/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C ART815 N1 ART813 A. CCIV66 ART289 N1 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS DE 1995/05/17. | ||
| Sumário: | I - Por não ter sido celebrado com escritura pública, é nulo o contrato de mútuo, no montante de 20.000 contos, que foi celebrado por documento particular de onde consta a obrigação do mutuário restituir ao mutuante tal quantia. II - Devido à nulidade desta obrigação do mutuário e não sendo o documento particular título executivo, impõe-se ao mutuante a necessidade de propor contra o devedor acção declarativa que o condene na pretendida restituição da quantia mutuada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |