Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950242
Nº Convencional: JTRP00025845
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
SUCESSÃO
DANOS FUTUROS
LUCRO CESSANTE
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199905039950242
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/95-3
Data Dec. Recorrida: 06/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/23 IN BMJ N347 PAG398.
Sumário: I - São indemnizáveis os danos morais sofridos por vítima de acidente de viação entre o momento do acidente e o do seu falecimento, cabendo a respectiva indemnização aos seus herdeiros.
II - A indemnização por danos futuros, resultantes da perda da contribuição da vítima para o sustento de seus descendentes, deve ser fixada, essencialmente, com recurso à equidade, sem prejuízo do uso de tabelas financeiras destinadas ao cálculo do montante necessário à formação da renda periódica correspondente ao rendimento que se deixou de auferir.
Reclamações: