Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019550 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199701099630753 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. | ||
| Sumário: | I - A intervenção principal, espontânea ou provocada, em acção pendente, pressupõe que o interveniente tenha, em relação ao objecto da causa, um direito próprio, igual ou paralelo ao do autor ou do réu, que com este seja compatível e coexistente. II - Intentada acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel, não é admissível a intervenção de uma Companhia de Seguros, requerida pelo autor com fundamento em responsabilidade dessa seguradora pelo pagamento da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||