Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540618
Nº Convencional: JTRP00016868
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199511159540618
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N2 ART410 N2 C.
Sumário: I - Não tendo a requerida apensação de processos, embora fundamentada, sido objecto de apreciação em altura oportuna e não tendo havido contra tal falta de pronúncia atempada reacção, improcede a invocada anulação do julgamento com esse fundamento;
II - A contradição insanável verifica-se quando há factos que se excluem mutuamente, isto é, quando não for admissível a sua existência em simultâneo.
Reclamações: