Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051175
Nº Convencional: JTRP00008596
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RP199001249051175
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART513.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART5 N1.
Sumário: I - Não é tributável, face ao artigo 513 do Código de Processo Penal de 1987, o arguido a quem é concedida desistência da queixa por si aceite.
II - Tal condenação só poderia ter lugar ao abrigo do artigo 171 do Código das Custas Judiciais com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 116/85, de 19/04 mas tal norma foi revogada expressamente pelo artigo 5 nº 1 do Decreto-Lei 387-D/87 de 29/12.
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