Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004003 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199210019250158 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART204 N2 ART205 N1 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Se a parte esteve presente, através do seu mandatário, a nulidade traduzida na inquirição, como testemunha, de quem não podia depor nessa qualidade, considera-se sanada, se não foi arguida até ao término do acto; II - Não basta, para a condenação por litigância de má fé, o mero facto de a parte não ter conseguido provar o que alegara. | ||
| Reclamações: | |||