Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250158
Nº Convencional: JTRP00004003
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199210019250158
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 145/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART204 N2 ART205 N1 ART456 N2.
Sumário: I - Se a parte esteve presente, através do seu mandatário, a nulidade traduzida na inquirição, como testemunha, de quem não podia depor nessa qualidade, considera-se sanada, se não foi arguida até ao término do acto;
II - Não basta, para a condenação por litigância de má fé, o mero facto de a parte não ter conseguido provar o que alegara.
Reclamações: