Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520695
Nº Convencional: JTRP00016952
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RP199510319520695
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6976-B
Data Dec. Recorrida: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV ART737 N1.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Sumário: I - Os créditos judicialmente reconhecidos a trabalhadores respeitantes a indemnização por despedimento sem justa causa gozam do privilégio mobiliário geral nos termos do artigo 737 n.1 do Código Civil e são graduados em conformidade.
II - Só os créditos de trabalhadores judicialmente reconhecidos respeitantes a salários em atraso ou do seu não pagamento tempestivo são graduados em primeiro lugar.
Reclamações: