Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351361
Nº Convencional: JTRP00011683
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199405239351361
Data do Acordão: 05/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 23/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46.
Sumário: I - Sendo a petição de execução susceptível de indeferimento liminar por não haver título executivo que a fundamente contra o embargante, estamos perante uma situação análoga à falta de causa de pedir, ( artigo 10 do Código Civil ), e à qual deve ser aplicado o mesmo regime, atendendo-se à fase processual, ( saneador-sentença ), não podendo a execução prosseguir contra uma parte em relação à qual não há título ( artigo 46 do Código de Processo Civil ).
II - Deve, por isso, julgar-se nula a petição de execução quanto ao embargante.
Reclamações: