Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011683 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CAUSA DE PEDIR EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199405239351361 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46. | ||
| Sumário: | I - Sendo a petição de execução susceptível de indeferimento liminar por não haver título executivo que a fundamente contra o embargante, estamos perante uma situação análoga à falta de causa de pedir, ( artigo 10 do Código Civil ), e à qual deve ser aplicado o mesmo regime, atendendo-se à fase processual, ( saneador-sentença ), não podendo a execução prosseguir contra uma parte em relação à qual não há título ( artigo 46 do Código de Processo Civil ). II - Deve, por isso, julgar-se nula a petição de execução quanto ao embargante. | ||
| Reclamações: | |||