Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033655 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO PRÉMIO DE SEGURO FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210080220778 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CCIV66 ART342 N2 ART436 N1. DL 105/94 DE 1994/04/23 ART1 N1 ART3 ART4 N1 ART21 N3. DL 142/00 DE 2000/07/15 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/10/18 IN CJ T4 ANOVIII PAG263. | ||
| Sumário: | I - A eficácia da declaração de anulação ou resolução do contrato de seguro depende de ela chegar ao conhecimento do respectivo contraente e, fundada na falta de pagamento de prémio, essa declaração só produz efeitos a partir do momento em que o segurado tem dela conhecimento. II - Não provando a seguradora que emitiu a declaração resolutiva do contrato de seguro este tem de considerar-se em vigor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |