Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220778
Nº Convencional: JTRP00033655
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200210080220778
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CCIV66 ART342 N2 ART436 N1.
DL 105/94 DE 1994/04/23 ART1 N1 ART3 ART4 N1 ART21 N3.
DL 142/00 DE 2000/07/15 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/10/18 IN CJ T4 ANOVIII PAG263.
Sumário: I - A eficácia da declaração de anulação ou resolução do contrato de seguro depende de ela chegar ao conhecimento do respectivo contraente e, fundada na falta de pagamento de prémio, essa declaração só produz efeitos a partir do momento em que o segurado tem dela conhecimento.
II - Não provando a seguradora que emitiu a declaração resolutiva do contrato de seguro este tem de considerar-se em vigor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: