Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006561 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ACÇÃO CÍVEL HERANÇA INDIVISA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312079250362 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4-B/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8 N1. | ||
| Sumário: | Os contitulares de herança indivisa em nome de cujo autor se encontra registado o direito ao sub-solo de um prédio rústico englobante do direito de explorar águas e do direito às já exploradas podem dirimir processualmente entre si o direito como co-herdeiros a tais águas sem o pedido do cancelamento daquele registo consignado no artigo 8, nº 1 do Código do Registo Predial, uma vez que não está em causa o efeito aquisitivo causal do registo. | ||
| Reclamações: | |||