Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250362
Nº Convencional: JTRP00006561
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: REGISTO PREDIAL
ACÇÃO CÍVEL
HERANÇA INDIVISA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199312079250362
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 4-B/88-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART8 N1.
Sumário: Os contitulares de herança indivisa em nome de cujo autor se encontra registado o direito ao sub-solo de um prédio rústico englobante do direito de explorar águas e do direito às já exploradas podem dirimir processualmente entre si o direito como co-herdeiros a tais águas sem o pedido do cancelamento daquele registo consignado no artigo 8, nº 1 do Código do Registo Predial, uma vez que não está em causa o efeito aquisitivo causal do registo.
Reclamações: