Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240296
Nº Convencional: JTRP00034820
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
CRIME CONTINUADO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200206050240296
Data do Acordão: 06/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 246/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363.
L 59/98 DE 1998/08/25.
CP95 ART30 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/03 IN BMJ N497 PAG272.
Sumário: I - O recurso da decisão final de tribunal colectivo poderá versar matéria de facto e de direito, já que, com a entrada em vigor da Lei n.59/98 - e apesar da letra do artigo 363 do Código de Processo Penal, ter ficado inalterada - os elementos histórico e sistemático da interpretação das alterações introduzidas em matéria de recursos sustentam um elemento teleológico da interpretação que aponta decisivamente para o sentido, com um mínimo de correspondência verbal na letra da lei, de que a documentação que nele se prescreve visa garantir, também e essencialmente, "o recurso para o Tribunal da Relação da decisão em matéria de facto do tribunal colectivo de 1ª instância".
II - O crime continuado só poderá existir se existir identidade da vítima, e, por outro lado, é insuficiente a mera "decisão genérica" de realizar crimes de determinada natureza na oportunidade conveniente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: