Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034820 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO CRIME CONTINUADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200206050240296 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363. L 59/98 DE 1998/08/25. CP95 ART30 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/05/03 IN BMJ N497 PAG272. | ||
| Sumário: | I - O recurso da decisão final de tribunal colectivo poderá versar matéria de facto e de direito, já que, com a entrada em vigor da Lei n.59/98 - e apesar da letra do artigo 363 do Código de Processo Penal, ter ficado inalterada - os elementos histórico e sistemático da interpretação das alterações introduzidas em matéria de recursos sustentam um elemento teleológico da interpretação que aponta decisivamente para o sentido, com um mínimo de correspondência verbal na letra da lei, de que a documentação que nele se prescreve visa garantir, também e essencialmente, "o recurso para o Tribunal da Relação da decisão em matéria de facto do tribunal colectivo de 1ª instância". II - O crime continuado só poderá existir se existir identidade da vítima, e, por outro lado, é insuficiente a mera "decisão genérica" de realizar crimes de determinada natureza na oportunidade conveniente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |