Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230938
Nº Convencional: JTRP00008989
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199304019230938
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/04 IN CJ ANOVII T5 PAG245.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
Sumário: I - A legitimidade das partes afere-se em vista da relação material controvertida tal como o autor a configura.
II - Quando o tribunal declara a parte legítima, pronuncia-se sobre um pressuposto processual, ou seja, sobre um requisito indispensável para que haja sentença sobre o mérito da causa, e não sobre uma condição da acção, isto é, sobre requisito indispensável para que esta proceda.
Reclamações: