Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008989 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304019230938 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/04 IN CJ ANOVII T5 PAG245. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se em vista da relação material controvertida tal como o autor a configura. II - Quando o tribunal declara a parte legítima, pronuncia-se sobre um pressuposto processual, ou seja, sobre um requisito indispensável para que haja sentença sobre o mérito da causa, e não sobre uma condição da acção, isto é, sobre requisito indispensável para que esta proceda. | ||
| Reclamações: | |||