Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026053 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO MORA DO DEVEDOR SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PROCESSO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200005309921603 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 697/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART68 ART21 ART23 N1. CPC67 ART460 N2 ART462 N1. CCIV66 ART804 ART806 ART829-A N4. | ||
| Sumário: | I - Destinando-se o processo, face à pretensão formulada pelo autor, a obter a reparação dos danos por ele sofridos em virtude do não pagamento, no tempo próprio, da indemnização fixada em processo de expropriação, o adequado é o comum, na forma que for adequada atento o montante pedido. II - Após o prazo de dez dias estabelecido no Código das Expropriações o devedor da indemnização por expropriação constitui-se em mora, ficando obrigado a reparar os danos causados ao credor. III - A indemnização pelos danos decorrentes da mora corresponde aos juros à taxa legal, nos termos do artigo 806 do Código Civil, a que acresce a sanção de 5% ao ano, nos termos do artigo 829-A n.4 do mesmo Código, por ter sido pedida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |