Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730012
Nº Convencional: JTRP00020545
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CAUÇÃO
FIANÇA
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: RP199702139730012
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART433.
CCIV66 ART623 N3.
Sumário: I - Arguida e demonstrada a impossibilidade de, por outro meio, ser prestada caução, e nada sendo oposto à idoneidade dos fiadores oferecidos, deve julgar-se idónea a caução por meio de fiança.
Reclamações: