Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007912 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA PROCESSO DE QUERELA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199004180224840 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. LOTJ87 ART18. | ||
| Sumário: | I - Extintos os tribunais de comarca que funcionavam como tribunais colectivos, a competência para a preparação e julgamento dos processos pendentes nesses tribunais passa para os que os ficaram a substituir, ou seja, os tribunais de círculo. II - O artigo 55, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não sofre de inconstitucionalidade. | ||
| Reclamações: | |||