Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224840
Nº Convencional: JTRP00007912
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
PROCESSO DE QUERELA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199004180224840
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
LOTJ87 ART18.
Sumário: I - Extintos os tribunais de comarca que funcionavam como tribunais colectivos, a competência para a preparação e julgamento dos processos pendentes nesses tribunais passa para os que os ficaram a substituir, ou seja, os tribunais de círculo.
II - O artigo 55, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não sofre de inconstitucionalidade.
Reclamações: