Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003054 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PLURALIDADE DE ARGUIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199111139110437 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 A N2. | ||
| Sumário: | Os actos praticados contra um co-arguido interrompem a prescrição contra os demais. A interrupção da prescrição dá-se contra todos os agentes do crime, mesmo contra aqueles que no momento do acto interruptivo não eram arguidos ainda. | ||
| Reclamações: | |||