Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110437
Nº Convencional: JTRP00003054
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: RP199111139110437
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 A N2.
Sumário: Os actos praticados contra um co-arguido interrompem a prescrição contra os demais.
A interrupção da prescrição dá-se contra todos os agentes do crime, mesmo contra aqueles que no momento do acto interruptivo não eram arguidos ainda.
Reclamações: