Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140295
Nº Convencional: JTRP00031443
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: INJÚRIA
AMEAÇA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200105140140295
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 52/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1
Sumário: I - Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - O comportamento do trabalhador engenheiro e chefe de serviço, traduzido na violação do dever de colaboração com a sua entidade patronal, recusando-se a fornecer-lhe informações de que esta carecia, em injúrias, insultos e ameaças físicas feitas a colegas de trabalho, integra o conceito de justa causa prevista no artigo 10 n.1 do Decreto-Lei n.372-A/75, de 16 de Julho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: