Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031443 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | INJÚRIA AMEAÇA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200105140140295 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 | ||
| Sumário: | I - Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - O comportamento do trabalhador engenheiro e chefe de serviço, traduzido na violação do dever de colaboração com a sua entidade patronal, recusando-se a fornecer-lhe informações de que esta carecia, em injúrias, insultos e ameaças físicas feitas a colegas de trabalho, integra o conceito de justa causa prevista no artigo 10 n.1 do Decreto-Lei n.372-A/75, de 16 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |