Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014925 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA INDEMNIZAÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530340 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART417 N4. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização pelos danos resultantes do embargo de obra nova tanto pode ser formulado nos embargos ao procedimento cautelar como em acção autónoma ou em reconvenção deduzida na acção principal. | ||
| Reclamações: | |||