Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530340
Nº Convencional: JTRP00014925
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INDEMNIZAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199506019530340
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART417 N4.
Sumário: I - O pedido de indemnização pelos danos resultantes do embargo de obra nova tanto pode ser formulado nos embargos ao procedimento cautelar como em acção autónoma ou em reconvenção deduzida na acção principal.
Reclamações: