Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250103
Nº Convencional: JTRP00006117
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199204069250103
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1364/91
Data Dec. Recorrida: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
L 38/87 DE 1987/09/23 ART20.
Sumário: O despacho que condenou o agravante nas custas da execução - no montante de 120 mil escudos - não admite recurso, muito embora a mesma tenha um valor superior a cinco mil contos.
Reclamações: