Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025715 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME DESCRIMINALIZAÇÃO TRIBUNAL CRIMINAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940220 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. DL 316/97 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/06 IN CJSTJ T2 ANOII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Erro notório na apreciação da prova é um erro de tal forma patente que não escapa à observação de um Homem de formação média. II - Nos casos de despenalização da conduta do arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão. Um tribunal criminal continua a manter a competência para conhecer do pedido cível formulado. | ||
| Reclamações: | |||