Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940220
Nº Convencional: JTRP00025715
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
DESCRIMINALIZAÇÃO
TRIBUNAL CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199904149940220
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 63/97-2S
Data Dec. Recorrida: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
DL 316/97 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/06 IN CJSTJ T2 ANOII PAG199.
Sumário: I - Erro notório na apreciação da prova é um erro de tal forma patente que não escapa à observação de um Homem de formação média.
II - Nos casos de despenalização da conduta do arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Um tribunal criminal continua a manter a competência para conhecer do pedido cível formulado.
Reclamações: