Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017309 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503239340868 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART210 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04 ART1. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13. DL 242/85 DE 1985/07/09 ART462. | ||
| Sumário: | I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema do tribunal de Comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz do processo ( da comarca ) a elaboração da sentença nas acções com processo sumário em que para julgamento da matéria de facto tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||