Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340868
Nº Convencional: JTRP00017309
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199503239340868
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC61 ART210 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04
ART1.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13.
DL 242/85 DE 1985/07/09 ART462.
Sumário: I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema do tribunal de Comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz do processo ( da comarca ) a elaboração da sentença nas acções com processo sumário em que para julgamento da matéria de facto tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: