Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027520 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE REQUISITOS EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011060010675 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 541/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. | ||
| Sumário: | I - É acidente de trabalho in itinere, de acordo com as Condições Gerais e Especiais da apólice de seguro, o ocorrido no trajecto normal da residência do sinistrado para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto. II - Não exclui a responsabilidade da seguradora pela reparação o facto de o acidente ter ocorrido quando o sinistrado se deslocava na sua motorizada para o local de trabalho depois de ter almoçado em casa da sua avó materna, o que fazia frequentemente, e que distanciava da sua apenas alguns metros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |