Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010675
Nº Convencional: JTRP00027520
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
REQUISITOS
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200011060010675
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 541/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Sumário: I - É acidente de trabalho in itinere, de acordo com as Condições Gerais e Especiais da apólice de seguro, o ocorrido no trajecto normal da residência do sinistrado para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto.
II - Não exclui a responsabilidade da seguradora pela reparação o facto de o acidente ter ocorrido quando o sinistrado se deslocava na sua motorizada para o local de trabalho depois de ter almoçado em casa da sua avó materna, o que fazia frequentemente, e que distanciava da sua apenas alguns metros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: