Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020165
Nº Convencional: JTRP00032409
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: MURO
DESPESA DE MANUTENÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200106050020165
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 225/97
Data Dec. Recorrida: 10/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1375 N1.
Sumário: I - O disposto no artigo 1375 n.1 do Código Civil não contém qualquer regra sobre a propriedade de um muro, apenas definindo a responsabilidade sobre o custo de reparação ou reconstrução de muro comum.
II - Assim, a circunstância de a reconstrução de um muro comum ter sido paga apenas por algum dos consortes não é susceptível de afectar ou alterar a propriedade desse muro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: