Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032409 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | MURO DESPESA DE MANUTENÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106050020165 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1375 N1. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1375 n.1 do Código Civil não contém qualquer regra sobre a propriedade de um muro, apenas definindo a responsabilidade sobre o custo de reparação ou reconstrução de muro comum. II - Assim, a circunstância de a reconstrução de um muro comum ter sido paga apenas por algum dos consortes não é susceptível de afectar ou alterar a propriedade desse muro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |