Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720855
Nº Convencional: JTRP00022290
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LETRA
PAGAMENTO
MOEDA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199711049720855
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 60-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART811 ART928.
LULL ART41 ART48 N2 ART49.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/92 DE 1992/07/03.
Sumário: I - Pretendendo o exequente ser pago em moeda estrangeira o meio processual próprio é o da execução para entrega de coisa certa.
II - Tratando-se de letras de câmbio e sendo o pagamento em moeda estrangeira, a taxa de juro a considerar é a prevista no artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
Reclamações: