Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003334 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SUPRIMENTO JUDICIAL CONSENTIMENTO ADMISSIBILIDADE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199111259150655 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1349 N1. CPC67 ART46 A ART1425. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9110144 DE 1991/05/20. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1349, numero 1, do Código Civil admite o suprimento judicial do consentimento do dono do prédio ai previsto. II - Esse suprimento do consentimento assemelha-se, para fins de execução, a decisão proferida numa acção em que se constitua uma servidão predial e que se configura como sentença condenatória, para o efeito de servir de base à execução. | ||
| Reclamações: | |||