Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150655
Nº Convencional: JTRP00003334
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SUPRIMENTO JUDICIAL
CONSENTIMENTO
ADMISSIBILIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199111259150655
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1349 N1.
CPC67 ART46 A ART1425.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9110144 DE 1991/05/20.
Sumário: I - O artigo 1349, numero 1, do Código Civil admite o suprimento judicial do consentimento do dono do prédio ai previsto.
II - Esse suprimento do consentimento assemelha-se, para fins de execução, a decisão proferida numa acção em que se constitua uma servidão predial e que se configura como sentença condenatória, para o efeito de servir de base à execução.
Reclamações: