Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210978
Nº Convencional: JTRP00007460
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
DECISÃO ARBITRAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199402019210978
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2223/92
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CEXP76 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG104.
AC RP DE 1992/01/07 IN CJ ANOXVI T1 PAG216.
AC RP PROC24601 DE 1992/11/08.
Sumário: I - É admissível que um pedido inicialmente formulado no requerimento de recurso da decisão arbitral possa ser posteriormente alterado.
II - Assim, verificando-se que o valor indemnizatório atribuído pelos peritos é superior ao pedido pelo expropriado, presumindo-se que este não pretende fazer qualquer liberalidade ao expropriante, é de lhe facultar a possibilidade de ampliação do pedido, ao abrigo do disposto no artigo 273, nº 2 do Código de Processo Civil.
III - Em expropriação regida pelo Código respectivo aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11/12, não são indemnizáveis os danos consequentes da servidão "non aedificandi" resultante da implantação de novas vias sobre as partes sobrantes.
Reclamações: