Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007460 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DECISÃO ARBITRAL AMPLIAÇÃO DO PEDIDO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402019210978 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2223/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2. CEXP76 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG104. AC RP DE 1992/01/07 IN CJ ANOXVI T1 PAG216. AC RP PROC24601 DE 1992/11/08. | ||
| Sumário: | I - É admissível que um pedido inicialmente formulado no requerimento de recurso da decisão arbitral possa ser posteriormente alterado. II - Assim, verificando-se que o valor indemnizatório atribuído pelos peritos é superior ao pedido pelo expropriado, presumindo-se que este não pretende fazer qualquer liberalidade ao expropriante, é de lhe facultar a possibilidade de ampliação do pedido, ao abrigo do disposto no artigo 273, nº 2 do Código de Processo Civil. III - Em expropriação regida pelo Código respectivo aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11/12, não são indemnizáveis os danos consequentes da servidão "non aedificandi" resultante da implantação de novas vias sobre as partes sobrantes. | ||
| Reclamações: | |||