Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006310 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199211239240745 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7222/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N1 N2 ART29. DL 562/70 DE 1970/11/18 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/02/12 IN BMJ N306 PAG303. AC RC DE 1981/04/26 IN BMJ N313 PAG372. | ||
| Sumário: | Convidado o requerente de apoio judiciário a apresentar elementos de prova susceptíveis de esclarecer o tribunal e desfazer dúvidas sobre a sua situação económica, deve ser deferido requerimento de prorrogação do prazo para esse efeito por aquele apresentado se os elementos a apresentar forem susceptíveis de dar uma perspectiva mais correcta a esse respeito, de modo a não inviabilizar a concessão do apoio pretendido. | ||
| Reclamações: | |||