Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240745
Nº Convencional: JTRP00006310
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP199211239240745
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7222/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N1 N2 ART29.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/02/12 IN BMJ N306 PAG303.
AC RC DE 1981/04/26 IN BMJ N313 PAG372.
Sumário: Convidado o requerente de apoio judiciário a apresentar elementos de prova susceptíveis de esclarecer o tribunal e desfazer dúvidas sobre a sua situação económica, deve ser deferido requerimento de prorrogação do prazo para esse efeito por aquele apresentado se os elementos a apresentar forem susceptíveis de dar uma perspectiva mais correcta a esse respeito, de modo a não inviabilizar a concessão do apoio pretendido.
Reclamações: