Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004055 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ADVOGADO HONORÁRIOS ORDEM DOS ADVOGADOS PARECERES | ||
| Nº do Documento: | RP199503309430826 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART42 U. CPCP67 ART535. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais têm a faculdade de solicitar à Ordem dos Advogados laudos sobre honorários, mas não são obrigados a fazê-lo; tudo depende do juízo de necessidade que sobre tal se faça. | ||
| Reclamações: | |||