Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430826
Nº Convencional: JTRP00004055
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ADVOGADO
HONORÁRIOS
ORDEM DOS ADVOGADOS
PARECERES
Nº do Documento: RP199503309430826
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: EOADV84 ART42 U.
CPCP67 ART535.
Sumário: I - Os tribunais têm a faculdade de solicitar à Ordem dos Advogados laudos sobre honorários, mas não são obrigados a fazê-lo; tudo depende do juízo de necessidade que sobre tal se faça.
Reclamações: